São várias as possibilidades para ter reduzido o saldo devedor ou mesmo pagar uma parcela mais baixa no seu financiamento.

Há número expressivo de pessoas que, para a realização de um sonho ou mesmo ante uma necessidade de trabalho ou familiar, recorrem aos financiamentos, portanto seja movido por uma emoção, seja por uma carência real, os bancos e instituições financeiras se vêm numa situação de extrema vantagem e terminam por impor condições abusivas aos consumidores já em situação de vulnerabilidade.

 Para ilustrar situações desse tipo vamos contar dois casos trazidos ao nosso escritório, claro, preservando as identidades dos clientes.

O caso de seu Joaquim, idoso, cliente de financiamento imobiliário.

 Seu Joaquim nos procurou em nosso escritório dizendo que tinha atrasado algumas prestações de seu financiamento imobiliário e o banco para resolver queria que ele passasse a pagar uma parcela com o dobro do valor que pagava antes, através de uma incorporação ao saldo devedor. Na prática o que acontece é o seguinte: o banco soma todas as parcelas em atraso juntamente com juros e correção e incorpora no saldo devedor restante, e ai recalcula o valor da parcela. Seu Joaquim tinha como saldo devedor inicial o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), depois de pagar 15 parcelas e após a incorporação feita pelo banco o saldo devedor de seu Joaquim era de R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais). Pasmem! Mas é exatamente isso. O saldo devedor após a incorporação tornou-se maior, embora tivesse pago já 15 parcelas. Injustiça clara e evidente!

O caso de Joana e João, casal que financiou apartamento para moradia

 O casal decide comprar um apartamento para morar e para realizar esse sonho decide utilizar-se de financiamento bancário. Acontece que eles são trabalhadores autônomos não tendo um dia certo para receber seus proventos, isso gerou diversos atrasos no pagamento das parcelas do financiamento, e os juros por esses atrasos iam se acumulando ao longo do ano, o que gerava aplicação de juros sob juros, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, havia nesse financiamento uma diferença no saldo devedor de quase R$ 8.000,00 (oito mil reais), que pode ser recebido a título de reembolso ou mesmo diluído nas mensalidades.

 Diante dessas corriqueiras situaões o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz uma possível solução:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas

 Assim, o CDC traz a possibilidade de que condições do contrato sejam revistas em virtude de prestações desproporcionais, além disso ainda afirma que o consumidor deve receber a proteção contra cláusulas abusivas que o coloquem em desvantagem.

 Além dos dois casos narrados, ocorre com frequência de entrarmos com demandas judiciais e logo em seguida o banco nos convidar para celebrar acordos extrajudiciais bem mais vantajosos para nossos clientes.

 Enfim, são muitos os abusos praticados nos financiamentos, um dos casos narrados pode ser o seu, ou mesmo estar vivendo algo parecido, para receber melhor orientação acerca das possibilidades para você converse com um advogado de sua confiança e ele te esclarecerá melhor.

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