“Doutor, já é terceira vez que bancos depositam valores de empréstimos consignados sem eu nunca ter pedido”

Tem sido cada vez mais recorrente os bancos fazerem uma verdadeira festa com os aposentados e pensionistas, por vezes também com funcionários públicos. Ocorre que mesmo usuários com opção de consignados bloqueada administrativamente têm de repente a surpresa de um dinheiro extra na sua conta, trata-se de empréstimos nunca solicitados pelos clientes dos bancos.

O procedimento indicado pelos órgãos de proteção ao consumidor é de procurar o banco para proceder a devolução dos valores. Ocorre que geralmente isso é um grande inconveniente ao cliente, pois tem que se deslocar até uma agência, para que seja gerada uma guia, para que o cliente devolva os valores ao banco depositante, quando não acontece do banco não providenciar a devolução e em outros termos impor ao cliente que aceite o consignado.

Quando o cliente procura a justiça geralmente resolve o caso solicitando ao cliente a devolução dos valores recebidos e ao banco tão somente que devolva corrigido os valores que foram descontados do benefício ou salário do cliente. Verdadeiro absurdo! Os bancos fazem o depósito e o cliente se vira para devolver os valores, caso não consiga é obrigado a aceitar a contratação…isso é claramente prática abusiva e deveria ser exemplarmente sancionada tal conduta.

Por isso, nos filiamos a tese da “amostra grátis”, se você não solicitou o valor que o banco depositou espontaneamente na sua conta, o judiciário deveria entender como que amostra grátis do produto bancário, a nosso ver perderia o banco o valor que depositou de isca para o cliente além disso seria obrigado a devolver em dobro os valores descontados da conta do cliente.

Pedro Meireles – Advogado.