Aparece em todo o Brasil escândalos referentes a aplicação de vacinação contra a covid-19 ou vencidas ou com público alvo equivocado. Disse o cliente “fui vacinado com uma vacina fora da validade”, já outro “vacinaram meu filho com vacina de adulto”, e ambos “o que devo fazer?”

Vacinas aplicadas de maneira incorreta gera dano indenizável

Tanto a Constituição Federal quanto a Lei que instituiu o SUS (Lei nº 8.080/1990) consagram o direito à Saúde como direito de todos e dever do estado a sua concretização. É também dever do estado promover políticas públicas capazes de serem efetivas e eficazes contra todos os tipos de enfermidades especialmente contra surtos pandêmicos como o que temos vivenciado. Diante disso, perguntamos se os meios que estado, município, e a união têm utilizado são efetivos e eficazes? Será que em todos os casos os agentes públicos têm pensado na saúde de seu povo?

Notadamente no caso em questão a aplicação de vacinas fora da validade, põem em risco à saúde da população que imaginando estar imunizado se expõe ao risco grave de contaminação, no caso da covid-19, até de morte. Essa exposição da população ao risco de contaminação, pela aplicação equivocada de imunizante, é de total responsabilidade do ente estatal, que tem o dever objetivo de cuidar da população, sendo, em caso de danos à vida ou à saúde, seu direito à reparação por indenização. Todavia, mesmo em casos que não há aparente dano à vida ou à saúde das pessoas, não se pode negar que pela aplicação indevida do imunizante, elas foram expostas a um gravíssimo risco de contaminação por uma doença letal. Dessa forma, a justiça não pode “fechar os olhos” para esse perigo que passaram todos que receberam o imunizante vencido.

Quanto à superdosagem aplicadas em crianças que receberam doses de adulto, trata-se claramente de novamente uma exposição, dessa vez mais cruel e desumana, ao risco de vida ou saúde. Sendo possível a reparação, em alguns casos até indenizável, por danos à saúde e a vida. Não se pode esquecer que nesse caso os danos podem ser ainda maiores do que a vacinação vencida, pois a superdosagem, segundo literatura especializada, podem trazer sérios problemas de saúde, isso já comprovado.

Dessa forma, em síntese, todos que tiveram seu direito à saúde, claramente posto em risco ou efetivamente violado, devem procurar, em primeiro lugar ser imunizado corretamente, e em segundo lugar, procurar reparação jurídica devida pelo risco/dano causado pelos entes públicos que tem o dever objetivo de cuidar da sua população, isso deve ser feito através da postulação em juízo por um advogado.

Assim, você que sofreu com esse risco de contaminação por aplicação de imunizante vencido ou aplicado a público alvo equivocado, procure um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos.

Pedro Meireles – Advogado