O divórcio extrajudicial, forma simples e rápida para resolução do fim do casamento.

Como diz o atual presidente: “ninguém casa pensando na separação”, mas a complexidade das relações humanas podem trazer muitas surpresas, uma delas é o fim das relações, mais especificamente como iremos aqui tratar, o fim do casamento.

Na perspectiva jurídica, temos a não tão nova lei do divórcio extrajudicial, solução que tem se mostrado bastante efetiva na resolução dos problemas relacionados ao divórcio, a qual não se precisa ingressar com ações judiciais, levando a uma menor exposição da intimidade do casal, além de um curto prazo para quem quer dar um ponto final. Tudo pode ser resolvido apenas por um advogado e sem burocracia.

O procedimento é simples basta ambos os cônjuges passarem procuração pública com poderes especiais para um advogado de sua confiança, que se responsabilizará por lavrar a escritura em cartório de notas, após isso, a averbação no respectivo cartório de registro civil, estando após este ato ambos divorciados para todos os efeitos civis.

As custas não são altas, a parte dos honorários de advogado é acertado a depender de cada profissional, mas as depesas cartorárias são todas tabeladas pela ANOREG de cada estado.

Os requisitos envolvem a concordância sobre o fim do relacionamento e a ausência de filhos menores ou incapazes.

Nossa equipe torce pelo sucesso das relações humanas, sabendo que se chegar ao fim, há uma forma muito menos traumática de resolver a questão. Para maiores esclarecimentos procure um advogado de sua confiança e peça informações acerca desta possibilidade, nossa equipe terá satisfação em atendê-lo.

Pedro Meireles – Advogado – OAB nº 26.652/PB