São muitas as dúvidas que permeiam as relações do consumidor com as instituições bancárias nesta série de artigos pretendemos elucidar as mais recorrentes de modo simples e direto. Para tanto, são nossas fontes o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código de Defesa do Cliente Bancário (Resolução 2878 do Banco Central).

O primeiro caso que vamos tratar que nos apareceu no escritório foi o do Lucas (nome fictício), que havia pego uma quatia emprestada na modalidade Crédito Direito ao Consumidor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago em 36 parcelas de R$ 437,78, porém depois de 23 parcelas pagas ele agora recebeu uma proposta de quitação do banco e nos consultou para saber se o valor que o banco propunha era bom para ele. O banco fez a proposta de R$ 7 mil, mas Lucas desconfiou que tinha direito a um valor menor para quitar o seu débito, e ele estava certo.

É direito do consumidor o abatimento proporcional dos juros quando pretende quitar antecipadamente o saldo devedor junto aos bancos (art. 7º da Resolução 2878), no caso de Lucas, ele tem direito a quitar por um valor bem mais baixo do que o valor proposto pelo banco, algo em torno de R$ 5 mil, era uma diferença de quase 30% que fez toda a diferença no orçamento de nosso cliente.

Caso você esteja vivendo uma situação similar a de Lucas, entre em contato com um advogado de sua confiança para que ele avalie a situação e posso orientá-lo.

Pedro Rawan Meireles Limeira – Advogado do Meireles Advocacia – OAB 26.652/PB.