Crimes de responsabilidade: assim denominados não por serem efetivamente tipos penais, mas pela gravidade com que seus efeitos podem resultar, especialmente podendo gerar cassação para o gestor. Muitos podem pensar que a conduta do gestor capaz de gerar uma cassação tem que ser grave de um ponto de vista midiático, que cause grande comoção entre os munícipes, mas não é bem dessa forma os Crimes de Responsabilidade praticados pelo chefe do executivo municipal nem sempre são tão fáceis de identificar.

O texto normativo que disciplina a questão é de 1967 o Decreto-Lei nº 201 que foi recepcionado pela nossa nova constituição, palavras do direito para dizer que a lei continua em vigor e valendo. A questão é o que diz a lei sobre essas razões para Cassação do chefe do executivo? Quais são esses motivos que geram esse efeito tão grave?

Não vamos aqui atacar todos os itens da lei, mas vamos ver um especifico tópico da lei que garante o processamento da cassação perante a Câmara Municipal – ou seja, todo o julgamento e tramitação da Denúncia ocorre na Câmara Municipal, na qual os representantes do povo fazem o processamento e o julgamento do gestor municipal, vejamos o que diz a lei:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

Esse tópico é interessante porque é costume dos prefeitos quererem mandar no dinheiro público sem combinar nada com o legislativo, por exemplo, não cumprir com os repasses das emendas impositivas.

O que é isso? As emendas impositivas é parte do orçamento público no qual cada vereador participa da elaboração destinando parte dos recursos públicos para entidades de representação popular e que prestam serviços públicos relevantes a sociedade. Pode ser para uma ONG, para uma Associação ou mesmo para um Clube. Muitos gestores por serem de lados políticos opostos acabam por não ter interesse que o dinheiro chegue nessas instituições via emenda impositiva e por isso de forma velada não repassam o valor. É crime de responsabilidade por descumprimento do orçamento aprovado, passível de cassação.

Portanto, os prefeitos precisam estar atentos, deixar as paixões políticas de lado, para que o dinheiro chegue onde a população realmente precisa.


Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm


 
 
Pedro Meireles - Advogado Paraibano - O rosto por trás dos textos