
Como dizem “intriga da oposição”, nas palavras do famoso prefeito da Parnaíba – PI, quem não conhece acesse aqui. Há quem diga que o processo de cassação de um prefeito, governador, presidente, etc tem sua razão de ser única e exclusivamente na insatisfação da oposição.
Longe de ser simples intriga o processo de cassação ou no nome técnico de impedimento ou impeachment, trata-se de instrumento legítimo da democracia tendo seu fundamento no berço da democracia moderna ocidental, Estados Unidos da América. Se entende que não é porque o prefeito/governador/presidente etc recebeu um mandato, ou seja, um poder para falar e/ou fazer em nome de um povo que ele pode achar-se dono do poder que recebeu.
Lembremos do art. 1º da nossa querida Constituição: “todo poder emana do povo”. Portanto, se o governante não está agindo de acordo com os anseios de quem lhe conferiu o mandato, ou seja, o povo, então o titular do poder que é, repito, o povo, pode acionar os órgãos de maior representatividade popular no caso dos prefeitos um popular insatisfeito com o gestão pode demandar a Câmara Municipal – Poder Legislativo e representativo de toda a população municipal – no meu entender muito mais representativo do que o executivo já que em regra se tem no mínimo 9 representantes do povo proporcionais aos partidos existentes no município.
O princípio da democracia é simples de entender: o titular do poder político – o povo, pode substituir quando quiser os seus governantes. Não precisa passar 4 ou 8 anos de sofrimento na mão muitas vezes de tiranos, incompetentes, ou mesmo ladrões do erário, a final o dono do poder é o povo e não um homem ou mulher específica.
No entanto, desconstituir um mandatário não é e não deve ser algo feito a toque de caixa, deve ser respeitado o devido processo legal a fim de que não hajam injustiças. Mas, não se pode confundir devido processo legal com um processo judicial. O processo de cassação é jurídico-politico, e diria muito mais político do que jurídico. Refletindo a insatisfação da população, confirmada pelos seus representantes diretos (Vereadores) que são os verdadeiros “juízes” no processo de cassação.
Dessa forma, nós como cidadãos não somos obrigados a esperar 4 ou 8 anos de sofrimento para demitir nossos mandatários. Se a hora é agora então “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm